Formação em Primeiros Socorros
Escrito por AdministratorCom base na Legislação em vigor, Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro, Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
CAPÍTULO III Consulta, informação e formação dos trabalhadores Artigo 20.º Formação dos trabalhadores
1 - O trabalhador deve receber uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de actividades de risco elevado.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como, facultar-lhes material adequado.
Formação em Primeiros Socorros
Os Bombeiros de São Pedro de Sintra disponibilizão os seguintes serviços:
- Formação de sensibilização em Primeiros Socorros com a carga horária de 8 horas;
- Formação em Primeiros Socorros com a carga horária de 21 horas;
- Implementação de projetos de desfibrilhação automática;
Toda a receita será utilizada no reforço de Elementos em horário laboral onde se verifica a maior carencia da Corporação.
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